Um juiz eleitoral proibiu uma rádio da Bahia de divulgar informações sobre uma ação de impugnação de mandato contra o prefeito de Jaguari (a 393 km de Salvador).
A determinação do juiz Adrianno Espíndola Sandes é a de que os radialistas e locutores da Liderança FM "se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações" sobre o caso, que envolve o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT).
Ainda segundo a decisão, tomada nesta terça-feira (15), a rádio pode responder pelo crime de desobediência, caso não cumpra a determinação. O crime tem como pena prevista detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.
Segundo o radialista Everton Rocha, a rádio foi notificada depois que ele divulgou na semana passada que as partes envolvidas no processo foram intimadas pelo juiz.
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