quarta-feira, 22 de junho de 2011



A Lei 8.666 possibilitou, justamente, que fosse criada uma barreira contra os cartéis, permitindo que o TCU, antes dos orçamentos serem julgados, verifique se existem distorções, descalabros, esbanjamento. Com isso, os preços apresentados pelas construtoras são ajustados à realidade e a roubalheira se dá depois, na revisão dos contratos, no uso de material de baixa qualidade, nas alterações de projeto, nos famosos aditivos.
Impedir que o TCU aja antes da declaração de vitória de uma construtora é fomentar que o cartel já inicie as cotações com preços muito acima do real. Que combinem cobrar, por exemplo, 50% mais caro. Aí o governo escolhe, secretamente, uma delas. E depois ainda arca com a segunda parte da roubalheira: revisão dos contratos, uso de material de baixa qualidade, alterações de projeto, os famosos aditivos...
Isso tudo sem contar que o sigilo permite que as comissões e doações sejam combinadas no escurinho, por debaixo do pano, longe das vistas da fiscalização. Que vai haver roubalheira, por hábito e pela pressa, todo mundo sabe. O diabo é permitir que exista roubalheira secreta e roubalheira escancarada, ao mesmo tempo. Aí é MUITO.

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